DIRECTIVA AOS INSTRUTORES DA IGKO
- Todo e qualquer Dojo, Escola ou Ginásio, onde se pratique o Karate Gojitsu-Ryu, terá obrigatoriamente o seu /Monitor/Instrutor/Professor/Mestre (Sensei), que ter o Diploma de Graduação Internacional (Dan), Certificado de Representante Oficial da I.G.K.O., bem como o Curso e respectivo Diploma de Treinador emitido pela I.G.K.O.
- Nenhum Instrutor pode ministrar aulas de Karate Gojitsu-Ryu, sem estar credenciado, não só com a respectiva graduação mínima de Shodan 1.º Dan, bem como com o respectivo Diploma de Treinador, certificado pelo CTI da I.G.K.O.
- Qualquer Instrutor que ministre aulas de Karate Gojitsu-Ryu, sem o prévio conhecimento da International Gojitsu-Ryu Karate Organization I.G.K.O., e do seu Conselho Técnico Internacional e Pedagógico, bem como do seu Departamento Internacional de Formação, será excluído de imediato da Organização, caso se confirme que faça parte dela. Noutros casos omissos, remete a I.G.K.O., para o Conselho Jurisdicional da I.G.K.O.
- É da total responsabilidade de todos os Membros, Representantes e Instrutores da International Gojitsu-Ryu Karate Organization I.G.K.O., que tenham conhecimento que outros Instrutores alheios à I.G.K.O., que tenham um Dojo e que usem o nome e o ensino do Karate Gojitsu-Ryu abusivamente, façam chegar a informação à International Gojitsu-Ryu Karate Organization I.G.K.O., para que a Organização possa agir segundo os termos julgados como legais.
E-mail do Hombo-Dojo IGKO: world.headquarters.igko@gmail.com
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